MÚSICA NA ARENA APRESENTA: 

Maria Rita & Diogo Nogueira – Dois shows na mesma noite! 

 

O melhor do samba juntos, em dois shows em uma única noite! Dia 06 de maio, o Música na Arena recebe dois dos maiores nomes do samba brasileiro: Maria Rita e Diogo Nogueira em apresentação única na Arena das Dunas.

BREVE RELEASE DO SHOW: 

Uma grande homenagem ao samba e à música brasileira. 

Os cantores Maria Rita e Diogo Nogueira, com seus shows completos, trazem no repertório as apresentações que marcam os lançamentos dos seus novos DVDs, “Maria Rita – Samba da Maria” e “Diogo Nogueira – Alma Brasileira”. 

Maria Rita apresenta um repertório com 20 canções inéditas e regravadas. Na primeira parte traz Zeca Pagodinho e Arlindo Cruz interpretando “Gira, Girou”, “Alto Lá” e “Coração em Desalinho”. Mais adiante, uma homenagem às vozes femininas do samba, como Adriana Calcanhoto, Beth Carvalho e Alcione. O show traz ainda uma composição inédita, “Cutuca”, parceria de Davi Moraes, Fred Camacho e Marcelinho Moreira. 

Já Diogo Nogueira cantará todo o repertório do novo DVD, incluindo sucessos como “Porta Voz da Alegria”, “Alma Boemia”, “Clareou” e “Pé na Areia”, além de músicas de Djavan, Cazuza, Gonzaguinha, Milton Nascimento, Tim Maia e Zeca Pagodinho, e de seu pai João Nogueira. No novo show, que tem duração de 80 minutos, Diogo estará acompanhado de uma banda de 11 músicos.

 

SERVIÇO:  Maria Rita & Diogo Nogueira – Dois shows na mesma noite! Data: Sábado, dia 06 de maio de 2017. Portões de entrada: Externo – P3 / Interno – Imprensa/ F (Pista e Área VIP). Horário de abertura dos portões: 20h30 Início do show: 21h30 

ATRAÇÕES: Maria Rita Diogo Nogueira 

VALORES DOS INGRESSOS:

Pista: R$ 120,00 (INTEIRA) / R$ 60,00 (MEIA ENTRADA)

Área VIP: R$ 220,00 (INTEIRA) / R$110,00 (MEIA ENTRADA)  

 

DESCONTOS PARCEIROS CONVENIADOS 

CABO TELECOM Assinante Cabo Telecom tem 50% de desconto em até 02 (dois) ingressos (valor inteiro) do show. É obrigatória a apresentação da última fatura paga e documento de identidade, na compra e na entrada do show. Desconto não cumulativo com demais benefícios e/ou descontos. 

TRIBUNA DO NORTE Assinante Tribuna do Norte têm 50% de desconto em até 02 ingressos (valor inteiro) do show. É obrigatória a apresentação da carteirinha do Clube do Assinante dentro do prazo de validade ou a última fatura paga e documento de identidade, na compra e na entrada do show. Desconto não cumulativo com demais benefícios e/ou descontos. 

TELEPESQUISA Usuário do aplicativo Telepesquisa têm 50% de desconto em até 02 ingressos (valor inteiro) do show. É obrigatória a apresentação do voucher de desconto impresso ou na tela do smartphone, na compra e na entrada do show. Desconto não cumulativo com demais benefícios e/ou descontos. 

OAB/RN Advogado e/ou estagiário da OAB/RN têm 50% de desconto em até 01 ingresso (valor inteiro) do show. É obrigatória a apresentação da carteira funcional, na compra e na entrada do show. O mesmo desconto se aplica para funcionários da OAB/RN e da CAARN mediante apresentação do crachá. Desconto não cumulativo com demais benefícios e/ou descontos. 

LOCAIS DE VENDA (SEM TAXA DE CONVENIÊNCIA):

Ônix Semi Jóias Praia Shopping; Sport Master Natal Shopping, Norte Shopping e Shopping Midway Mall; Pittsburg Prudente de Morais; Goodfather Barbearia Clube (Rua Ângelo Varela, 1300 – Tirol); Gol Mania Store (Prudente de Morais, vizinho a Arena das Dunas); Vendas no dia, na Arena das Dunas, Bilheteria 01, Portão AA, a partir das 18h. 

LOCAIS DE VENDA (COM TAXA DE CONVENIÊNCIA): www.ARENADUNAS.com.br – Taxa de conveniência: 10% 

FORMAS DE PAGAMENTO: Dinheiro; Cartões VISA e MASTERCARD em até 3x (Pontos de Venda e Online).

CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA: 16 anos 

GÊNERO: Música, Família, Samba, MPB. 

INFORMAÇÕES: Telepesquisa.com e (84) 3026-3232 

REALIZAÇÃO: Arena das Dunas 

LINK DO EVENTO NO SITE DA ARENA: https://casadeapostasarenadasdunas.com.bragenda-evento/maria-rita-e-diogo-nogueira/316  

LINK DO EVENTO NO FACEBOOK: https://www.facebook.com/events/1984460991773604/   

NOVA LEI DA MEIA ENTRADA: De acordo com Decreto 8.537 de 05 de outubro de 2015, a quantidade total de ingressos meia entrada colocados à venda é de 40% do total disponibilizado para cada evento. 

A legislação que garante o direito à meia entrada aos estudantes em teatros, cinemas, shows e eventos esportivos sofreu mudanças no final de 2015. A nova lei determina a limitação de meia entrada para 40% do número total de ingressos. Ultrapassando esse percentual, mesmo havendo o benefício, terá que pagar inteira. Tem direito a meia-entrada os casos abaixo: 

*Idade igual ou superior a 60 anos*;

*Estudantes regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus**;

*Crianças de 2 a 12 anos;

*Professores da rede pública municipal, estadual e privada de ensino***;  

*Doadores regulares de sangue comprovadamente registrados nos bancos de sangue dos hospitais do município de Natal;

*Pessoa com deficiência e acompanhante, quando necessário****. 

*Idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos têm direito à meia entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade oficial com foto; 

** Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. A CIE será expedida por: I – Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG; II – União Nacional dos Estudantes – UNE; III – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES; IV – Entidades estaduais e municipais filiadas às entidades previstas nos incisos I a III; V – Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE; VI – Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior. 

*** Mediante a apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação de Natal ou holerite acompanhado de documento oficial com foto; 

**** Necessário apresentar o Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. 

 

ATENÇÃO: PARA MEIA ENTRADA SERÁ EXIGIDA A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO BENEFÍCIO, OBSERVANDO A QUANTIDADE LIMITE DE 40% DO TOTAL DE INGRESSOS.